A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu absolver Thiago Brennand de uma acusação de estupro ao entender que o conjunto probatório não alcançou segurança suficiente para sustentar a condenação. Na avaliação do colegiado, a palavra da vítima segue tendo peso especial em delitos sexuais, mas não elimina a necessidade de prova consistente quando há incerteza relevante sobre os fatos.
Segundo a decisão, as circunstâncias descritas nos autos e a conduta das partes ao longo da apuração não permitiram concluir, sem margem para dúvida razoável, que tenha havido relação sexual sem consentimento. Para os desembargadores, a fragilidade do acervo probatório impede um juízo condenatório seguro.
Ao adotar esse entendimento, a câmara afirmou que, em matéria penal, a dúvida não pode ser resolvida contra o acusado. Nesses casos, prevalece o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a condenação somente é possível quando a acusação se mostra demonstrada de forma firme e coerente.
A decisão reforça um ponto recorrente nos julgamentos de crimes sexuais: a relevância do depoimento da vítima é indiscutível, mas ele precisa ser analisado em conjunto com os demais elementos do processo. Quando a prova não afasta incertezas centrais sobre o consentimento, o desfecho tende a ser a absolvição.