TJ-SP afasta homologação de recuperação extrajudicial e determina perícia contábil. A homologação do plano de recuperação extrajudicial não constitui ato meramente formal, cabendo ao Poder Judiciário exercer o controle de legalidade sobre a legitimidade dos créditos que formam o quórum de aprovação.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A homologação do plano de recuperação extrajudicial não constitui ato meramente formal, cabendo ao Poder Judiciário exercer o controle de legalidade sobre a legitimidade dos créditos que formam o quórum de aprovação. E é cabível a realização de prova técnica contábil quando houver indícios de fraude, simulação ou inconsistências.
- Ponto de atenção: afasta.
- Ponto de atenção: homologação.
- Ponto de atenção: recuperação.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.