TJ-SP declara inexistente contrato firmado por síndico consigo mesmo. A administração do síndico se limita a atos de gestão ordinária, enquanto a destinação de áreas comuns para exploração comercial mediante locação altera a natureza do uso do espaço coletivo e exige obrigatoriamente a aprovação em assembleia geral de condôminos.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A administração do síndico se limita a atos de gestão ordinária, enquanto a destinação de áreas comuns para exploração comercial mediante locação altera a natureza do uso do espaço coletivo e exige obrigatoriamente a aprovação em assembleia geral de condôminos. Com esse entendimento unânime, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de […] O post TJ-SP declara inexistente contrato firmado por síndico consigo mesmo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: declara.
- Ponto de atenção: inexistente.
- Ponto de atenção: contrato.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.