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TJ-SP declara inexistente contrato firmado por síndico consigo mesmo

Redação Recifes
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TJ-SP declara inexistente contrato firmado por síndico consigo mesmo. A administração do síndico se limita a atos de gestão ordinária, enquanto a destinação de áreas comuns para exploração comercial mediante locação altera a natureza do uso do espaço coletivo e exige obrigatoriamente a aprovação em assembleia geral de condôminos.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A administração do síndico se limita a atos de gestão ordinária, enquanto a destinação de áreas comuns para exploração comercial mediante locação altera a natureza do uso do espaço coletivo e exige obrigatoriamente a aprovação em assembleia geral de condôminos. Com esse entendimento unânime, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de […] O post TJ-SP declara inexistente contrato firmado por síndico consigo mesmo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: declara.
  • Ponto de atenção: inexistente.
  • Ponto de atenção: contrato.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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