Tomadora de serviço é subsidiariamente responsável por violação de acordo judicial. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços alcança todas as parcelas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, conforme prevê a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços alcança todas as parcelas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, conforme prevê a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Com esse entendimento, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Interior de São Paulo) manteve sentença do Juízo da 1ª Vara […] O post Tomadora de serviço é subsidiariamente responsável por violação de acordo judicial apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: tomadora.
- Ponto de atenção: serviço.
- Ponto de atenção: subsidiariamente.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.