Trabalhadora doméstica tem direito a benefícios previstos em negociação coletiva. Após a Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas), a Constituição Federal passou a assegurar o direito à negociação coletiva aos trabalhadores domésticos.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Após a Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas), a Constituição Federal passou a assegurar o direito à negociação coletiva aos trabalhadores domésticos. Desse modo, a interpretação restritiva do conceito de “interesse econômico” previsto na CLT (artigo 511, parágrafo 1º), adotado para excluir os empregadores domésticos, não se sustenta diante do que a Constituição assegura.
- Ponto de atenção: trabalhadora.
- Ponto de atenção: doméstica.
- Ponto de atenção: direito.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.