Trabalho em plataformas: a Convenção 193 da OIT e o Tema 1291 do STF. Escolha que fizer vai revelar se o tribunal leva a primazia da realidade a sério, ou só a invoca quando convém
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O julgamento do Tema 1.291, marcado para o mês de junho passado, foi suspenso pelo próprio STF horas antes e reagendado para o final de agosto, diante de um fato superveniente: a aprovação, em 12 de junho, da Convenção 193 da OIT[1] sobre trabalho decente na economia de plataforma. A suspensão já diz algo importante.
- Ponto de atenção: trabalho.
- Ponto de atenção: plataformas.
- Ponto de atenção: convenção.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.