Por décadas, o modelo dominante nas relações entre o fisco e o contribuinte foi o do confronto. De um lado, o Estado exigindo o pagamento integral do tributo; do outro, o devedor recorrendo a todas as instâncias possíveis para adiar ou reduzir o impacto financeiro. Esse ciclo custou caro à sociedade: bilhões em créditos de difícil recuperação acumulados nas dívidas ativas de estados e municípios, além de um Judiciário sobrecarregado com litígios que, muitas vezes, não levam a lugar algum.
É nesse cenário que a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra, defende uma transformação de fundo na atuação das procuradorias fiscais. Para ela, o verdadeiro desafio da transação tributária — mecanismo que permite acordos entre o poder público e devedores para solucionar pendências fiscais — não está na legislação, que avançou consideravelmente nos últimos anos, mas na mentalidade dos operadores do direito público. Litigar por litigar, sem avaliar as reais chances de êxito ou o custo da demanda para os cofres públicos, deixou de ser aceitável.
A virada de chave proposta pela gestão paulista coloca no centro da decisão jurídica critérios que antes pareciam estranhos ao vocabulário das procuradorias: economicidade, eficiência e viabilidade concreta da execução. Em termos práticos, isso significa perguntar, antes de ajuizar ou prolongar uma ação, se o resultado esperado justifica o tempo e os recursos investidos — tanto do Estado quanto do próprio sistema de Justiça. Uma dívida irrecuperável, mantida no contencioso apenas por inércia institucional, representa desperdício, não rigor fiscal.
A transação tributária, nesse contexto, surge menos como concessão e mais como instrumento de racionalidade administrativa. Ao permitir parcelamentos diferenciados, descontos em multas e juros e outras condições negociadas, o mecanismo amplia as chances de o Estado recuperar ao menos parte do crédito — algo muito mais concreto do que uma sentença favorável que jamais será executada. Para o contribuinte em dificuldade financeira genuína, representa também uma saída que evita a insolvência definitiva.
O caminho, porém, exige investimento em capacitação e, sobretudo, em confiança institucional. Procuradores precisam se sentir amparados para propor acordos sem o temor de questionamentos posteriores sobre supostas renúncias indevidas. Criar esse ambiente de segurança jurídica interna é tarefa tão urgente quanto modernizar a legislação. São Paulo, ao colocar o debate na mesa de forma explícita, sinaliza que o futuro da advocacia pública passa, inevitavelmente, pelo diálogo — e não apenas pela trincheira.