O Tribunal Superior Eleitoral manteve o entendimento de que não há ilícito eleitoral apenas porque houve conversas ou tratativas para a produção de um vídeo com conteúdo gerado artificialmente, o chamado deepfake, com potencial de enganar o eleitorado. Para a Corte, a responsabilização exige mais do que a intenção cogitada no papel ou em tratativas preliminares.
No caso analisado, a ação de investigação judicial eleitoral foi rejeitada porque não ficou demonstrado que o material chegou a ser efetivamente produzido ou colocado em circulação. Sem a concretização do conteúdo e sem prova de divulgação, o tribunal entendeu que faltou base jurídica para reconhecer a prática de abuso ou fraude eleitoral.
A decisão reforça uma distinção importante no debate sobre desinformação digital: a existência de intenção ilícita não se confunde com a consumação do ato. Em matéria eleitoral, especialmente quando o tema envolve tecnologia e manipulação de imagem ou voz, a prova da efetiva lesão ao processo democrático continua sendo elemento central para a atuação da Justiça Eleitoral.
Ao preservar a rejeição da AIJE, o TSE sinaliza que o combate a conteúdos sintéticos enganosos deve ser firme, mas ainda depende de lastro probatório consistente. Na prática, o julgamento indica que a tutela eleitoral não se estende, automaticamente, a condutas meramente preparatórias, por mais reprováveis que possam parecer do ponto de vista ético.