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Uso indevido da equiparação hospitalar na redução de IRPJ e CSLL

Redação Recifes
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Uso indevido da equiparação hospitalar na redução de IRPJ e CSLL
Foto: Anna Shvets / Pexels

Uso indevido da equiparação hospitalar na redução de IRPJ e CSLL. A equiparação hospitalar no lucro presumido é benefício fiscal legítimo, previsto no artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95 [1].

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A equiparação hospitalar no lucro presumido é benefício fiscal legítimo, previsto no artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95 [1]. A base de cálculo do IRPJ cai de 32% para 8% da receita bruta; a da CSLL, de 32% para 12% (artigo 20 da mesma lei).

  • Ponto de atenção: indevido.
  • Ponto de atenção: equiparação.
  • Ponto de atenção: hospitalar.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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