Eleitores que estiverem viajando no dia da eleição não precisam abrir mão de participar do pleito. A Justiça Eleitoral permite o voto em trânsito para quem estará fora do município de origem, desde que o cadastro seja feito dentro do prazo definido pelo tribunal.
No Estado do Rio de Janeiro, o serviço está disponível em nove cidades: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda. Nessas localidades, o eleitor pode escolher um local habilitado para votar temporariamente.
A medida busca evitar que viagens comprometam a participação no processo eleitoral. Por isso, quem já sabe que estará fora de casa no dia da votação deve se antecipar e confirmar sua situação eleitoral com antecedência, em vez de deixar para a última hora.
Com mais de 1 milhão de eleitores esperados nas urnas, a orientação é simples: planeje a viagem, confira as regras do voto em trânsito e regularize o cadastro antes do prazo. Assim, mesmo longe do domicílio eleitoral, o cidadão consegue manter o direito de votar.