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Venda de herbicida sem receituário gera condenação por danos materiais

Redação Recifes
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Venda de herbicida sem receituário gera condenação por danos materiais

Venda de herbicida sem receituário gera condenação por danos materiais. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente uma sentença que havia negado pedidos indenizatórios formulados por produtores rurais, em consequência da perda de uma lavoura de milho atribuída à aplicação de um herbicida.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente uma sentença que havia negado pedidos indenizatórios formulados por produtores rurais, em consequência da perda de uma lavoura de milho atribuída à aplicação de um herbicida. Os autores sustentaram que compraram o produto por orientação técnica de uma cooperativa agropecuária.

  • Ponto de atenção: venda.
  • Ponto de atenção: herbicida.
  • Ponto de atenção: receituário.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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