Visão monocular garante direito a isenção de IPI na compra de veículo. A visão monocular é classificada por lei como deficiência sensorial do tipo visual.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A visão monocular é classificada por lei como deficiência sensorial do tipo visual. Por isso, pessoas com essa condição têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, sendo ilegais restrições impostas por decreto que não estejam previstas em lei.
- Ponto de atenção: visão.
- Ponto de atenção: monocular.
- Ponto de atenção: garante.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.