Visão monocular garante isenção de IPVA e ICMS em compra de veículo. A Lei 14.126/2021 classifica expressamente a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais, incluindo a esfera tributária.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Lei 14.126/2021 classifica expressamente a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais, incluindo a esfera tributária. Portarias e leis estaduais não podem reinterpretar essa norma, nem restringir seu alcance.
- Ponto de atenção: visão.
- Ponto de atenção: monocular.
- Ponto de atenção: garante.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.