Ação regressiva em transporte marítimo prescreve em um ano
A ação regressiva proposta por uma seguradora sub-rogada para buscar ressarcimento por danos causados durante uma operação de transporte marítimo está sujeita ao prazo prescricional de um ano previsto no artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967 e na Súmula 151 do Supremo Tribunal Federa