Greve na Receita é fortuito interno e não justifica atraso em mudança internacional
Com o entendimento de que se tratou de um caso de fortuito interno — ou seja, um evento previsível e inerente ao risco do negócio —, a 4ª Vara Cível de Santos (SP) determinou que uma empresa especializada em mudança internacional indenize um homem por causa do atraso de 106 dias