A ilegal Resolução ANP 1.003/26 e o acesso de terceiros a terminais de gás natural liquefeito. Ao impor obrigações e deveres sem fundamento no texto legal, regulamento violou legislação
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Constituição de 1988, expressamente, determina que a política de pesquisa, exploração, importação, exportação e transporte de gás natural é competência exclusiva da União (artigo 177). O artigo 5º da Lei 9.478/1997 estabelece que as atividades econômicas do setor de petróleo e gás natural serão reguladas e fiscalizadas pela União.
- Ponto de atenção: ilegal.
- Ponto de atenção: resolução.
- Ponto de atenção: acesso.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.