A nova interpretação constitucional: a toga como salvo-conduto. No artigo anterior desta série, “O neoconstitucionalismo: expansão do poder jurisdicional”, demonstrou-se que o movimento não constitui teoria da Constituição, mas teoria da norma voltada a emancipar o juiz do texto legal, sob a retórica da “força normativa”, do inexistente “pós-positivismo” e da fictícia “expansão” da jurisdição constitucional.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: No artigo anterior desta série, “O neoconstitucionalismo: expansão do poder jurisdicional”, demonstrou-se que o movimento não constitui teoria da Constituição, mas teoria da norma voltada a emancipar o juiz do texto legal, sob a retórica da “força normativa”, do inexistente “pós-positivismo” e da fictícia “expansão” da jurisdição constitucional. [1] Resta examinar o último e mais […] O post A nova interpretação constitucional: a toga como salvo-conduto apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: nova.
- Ponto de atenção: interpretação.
- Ponto de atenção: constitucional.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.