A presunção absoluta que não protege os vulneráveis. Uma análise econômica da Lei 15.352/26
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A recente alteração do art. 217-A do Código Penal pela Lei 15.353/2026 introduziu o § 4º-A para afirmar que a vulnerabilidade da vítima constitui presunção absoluta e não admite relativização.
- Ponto de atenção: presunção.
- Ponto de atenção: absoluta.
- Ponto de atenção: protege.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.