Acesso indevido a WhatsApp é prova inválida para justa causa. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícitas as provas que serviram de base para a dispensa por justa causa de uma supervisora de uma microempresa de Guarulhos (SP) durante sua gravidez.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícitas as provas que serviram de base para a dispensa por justa causa de uma supervisora de uma microempresa de Guarulhos (SP) durante sua gravidez. Com isso, a dispensa foi revertida e a trabalhadora terá direito aos salários correspondentes ao período de estabilidade de gestante.
- Ponto de atenção: acesso.
- Ponto de atenção: indevido.
- Ponto de atenção: whatsapp.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.