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Ausência de critério técnico configura aumento abusivo de plano coletivo

Redação Recifes
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Ausência de critério técnico configura aumento abusivo de plano coletivo. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não estabeleça um limite legal para reajuste anual no valor do plano de saúde coletivo, a alteração de valores deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, não se admitindo abusividade no aumento.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não estabeleça um limite legal para reajuste anual no valor do plano de saúde coletivo, a alteração de valores deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, não se admitindo abusividade no aumento. Nesse sentido, é razoável fixar provisoriamente o reajuste nos percentuais previstos pela ANS para […] O post Ausência de critério técnico configura aumento abusivo de plano coletivo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: ausência.
  • Ponto de atenção: critério.
  • Ponto de atenção: técnico.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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