Ausência de critério técnico configura aumento abusivo de plano coletivo. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não estabeleça um limite legal para reajuste anual no valor do plano de saúde coletivo, a alteração de valores deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, não se admitindo abusividade no aumento.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não estabeleça um limite legal para reajuste anual no valor do plano de saúde coletivo, a alteração de valores deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor, não se admitindo abusividade no aumento. Nesse sentido, é razoável fixar provisoriamente o reajuste nos percentuais previstos pela ANS para […] O post Ausência de critério técnico configura aumento abusivo de plano coletivo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: ausência.
- Ponto de atenção: critério.
- Ponto de atenção: técnico.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.