BRB, STF e a falência das estatais: atirou no que viu, mas…. Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 1.249.945, fixando o Tema nº 1.101 da corte, segundo o qual empresas estatais não estão sujeitas à falência “ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada”.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 1.249.945, fixando o Tema nº 1.101 da corte, segundo o qual empresas estatais não estão sujeitas à falência “ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada”. Joédson Alves/Agência Brasil Com todas as vênias, a decisão foi surpreendente e inoportuna, […] O post BRB, STF e a falência das estatais: atirou no que viu, mas… apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: falência.
- Ponto de atenção: estatais.
- Ponto de atenção: atirou.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.