Casal deve ser indenizado por cancelamento de voo da lua de mel. Não é razoável exigir que consumidores alterem de forma significativa o roteiro planejado de uma viagem internacional devido a uma reorganização operacional promovida pela companhia aérea.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Não é razoável exigir que consumidores alterem de forma significativa o roteiro planejado de uma viagem internacional devido a uma reorganização operacional promovida pela companhia aérea. Com esse entendimento, o 4º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) condenou uma companhia aérea estrangeira a ressarcir e indenizar um casal pelo cancelamento de um voo internacional.
- Ponto de atenção: casal.
- Ponto de atenção: deve.
- Ponto de atenção: indenizado.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.