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CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido

Redação Recifes
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CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido

CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido. Confederação alega que mudança viola a Constituição, amplia carga tributária e ignora margens de rentabilidade de cada setor

A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida liminar contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025, do Decreto 12.808/2025 e das Instruções Normativas RFB 2.305/2025 e 2.306/2026. A ação questiona o aumento em 10% na base de cálculo do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que aderem ao regime de lucro presumido e possuem o faturamento anual maior do que R$ 5 milhões.

  • Ponto de atenção: contesta.
  • Ponto de atenção: adicional.
  • Ponto de atenção: irpj.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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