CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido. Confederação alega que mudança viola a Constituição, amplia carga tributária e ignora margens de rentabilidade de cada setor
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida liminar contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025, do Decreto 12.808/2025 e das Instruções Normativas RFB 2.305/2025 e 2.306/2026. A ação questiona o aumento em 10% na base de cálculo do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que aderem ao regime de lucro presumido e possuem o faturamento anual maior do que R$ 5 milhões.
- Ponto de atenção: contesta.
- Ponto de atenção: adicional.
- Ponto de atenção: irpj.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.