Transferir metade de um imóvel para um familiar próximo é um ato que mistura afeto e patrimônio de um jeito que pode se tornar muito complicado. Quem já passou por isso sabe: na hora da decisão, a confiança fala mais alto do que o contrato. Mas quando a relação azeda — ou simplesmente quando os interesses divergem —, o que era um presente pode virar uma armadilha legal das mais difíceis de desfazer.
No Brasil, o Código Civil estabelece que qualquer condômino tem o direito de pedir a extinção do condomínio a qualquer momento. Na prática, isso significa que se você divide a propriedade de um apartamento ou casa com outra pessoa — mesmo um irmão, um filho ou um cônjuge em regime de separação —, essa pessoa pode acionar a Justiça para forçar a venda do bem. O processo se chama ação de divisão ou extinção de condomínio, e o resultado quase sempre é o leilão judicial do imóvel, que costuma render valores bem abaixo do mercado. Advogados que atuam na área estimam que, após custas processuais e honorários, cada parte pode receber significativamente menos do que esperava.
O problema se agrava quando o bem tem alto valor agregado e uma das partes não quer vender. Imagine um imóvel avaliado em R$ 7 milhões — ou 1,5 milhão de dólares, como em casos que chegam aos tribunais americanos e que se repetem com frequência similar por aqui. O cotitular que deseja liquidar a cota pode não aceitar negociar diretamente e preferir recorrer ao Judiciário. O outro, que queria manter o imóvel, se vê obrigado a comprar a parte do sócio involuntário ou assistir à venda compulsória.
Para quem está pensando em fazer esse tipo de transferência — ou já fez —, os especialistas recomendam algumas medidas preventivas. A primeira é formalizar um acordo de copropriedade detalhado, com cláusulas que regulem o uso do imóvel, a divisão de despesas e, principalmente, as condições para eventual venda. A segunda é avaliar se a transferência não seria melhor estruturada como um usufruto, que garante o uso do bem sem transferir a propriedade plena. A terceira, e talvez a mais importante, é conversar com um advogado especializado em direito imobiliário antes de assinar qualquer documento — não depois que o arrependimento já chegou.
O medo de cometer um erro financeiro irreversível é legítimo e deve ser levado a sério. Generosidade com patrimônio exige tanto cuidado quanto generosidade com dinheiro vivo — às vezes, mais. Antes de colocar o nome de alguém na escritura, vale perguntar: e se a relação mudar? A resposta para essa pergunta precisa estar no contrato, não apenas na confiança.