Compra de mercadoria incompatível com uso pessoal atrai ICMS. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve um auto de infração aplicado contra um consumidor que adquiriu mercadorias com finalidade comercial sem recolher o ICMS.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve um auto de infração aplicado contra um consumidor que adquiriu mercadorias com finalidade comercial sem recolher o ICMS. O colegiado negou recurso e confirmou a sentença que havia rejeitado o pedido de anulação do débito fiscal.
- Ponto de atenção: compra.
- Ponto de atenção: mercadoria.
- Ponto de atenção: incompatível.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.