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Compra de mercadoria incompatível com uso pessoal atrai ICMS

Redação Recifes
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Compra de mercadoria incompatível com uso pessoal atrai ICMS
Foto: Deybson Mallony / Pexels

Compra de mercadoria incompatível com uso pessoal atrai ICMS. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve um auto de infração aplicado contra um consumidor que adquiriu mercadorias com finalidade comercial sem recolher o ICMS.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve um auto de infração aplicado contra um consumidor que adquiriu mercadorias com finalidade comercial sem recolher o ICMS. O colegiado negou recurso e confirmou a sentença que havia rejeitado o pedido de anulação do débito fiscal.

  • Ponto de atenção: compra.
  • Ponto de atenção: mercadoria.
  • Ponto de atenção: incompatível.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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