Condenações por fraude prescrevem com regra do crime continuado. Dois homens e uma mulher condenados pela 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Araguari (MG) por associação criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro tiveram declarada extinta a punibilidade, de ofício, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Dois homens e uma mulher condenados pela 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Araguari (MG) por associação criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro tiveram declarada extinta a punibilidade, de ofício, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sob a relatoria do desembargador Edison Feital Leite, a decisão do colegiado […] O post Condenações por fraude prescrevem com regra do crime continuado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: condenações.
- Ponto de atenção: fraude.
- Ponto de atenção: prescrevem.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.