Contrato com pessoa analfabeta deve garantir manifestação de vontade. Em casos de contratos celebrados por pessoa analfabeta, o reconhecimento de firma não substitui as formalidades exigidas para garantir a manifestação de vontade, como a leitura do documento e outras cautelas legais.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Em casos de contratos celebrados por pessoa analfabeta, o reconhecimento de firma não substitui as formalidades exigidas para garantir a manifestação de vontade, como a leitura do documento e outras cautelas legais. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel […] O post Contrato com pessoa analfabeta deve garantir manifestação de vontade apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: contrato.
- Ponto de atenção: pessoa.
- Ponto de atenção: analfabeta.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.