Contrato com pessoa analfabeta deve garantir manifestação de vontade
Em casos de contratos celebrados por pessoa analfabeta, o reconhecimento de firma não substitui as formalidades exigidas para garantir a manifestação de vontade, como a leitura do documento e outras cautelas legais. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) declar