Crime organizado: afastamento do Tribunal do Júri é constitucional. A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e promoveu relevantes alterações no tratamento penal e processual das organizações criminosas ultraviolentas, dos grupos paramilitares e das milícias privadas.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e promoveu relevantes alterações no tratamento penal e processual das organizações criminosas ultraviolentas, dos grupos paramilitares e das milícias privadas. Magnific Entre as inovações, o artigo 2º, § 8º, estabeleceu que os homicídios, consumados ou tentados, […] O post Crime organizado: afastamento do Tribunal do Júri é constitucional apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: crime.
- Ponto de atenção: organizado.
- Ponto de atenção: afastamento.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.