Devedor contumaz: o que a LC 225/26 alcança e o que deixa escapar. Regime objetivou critérios e afiou sanções, mas não encurtou a etapa decisiva: responsabilizar quem se oculta atrás do CNPJ
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Lei Complementar 225/2026 e a Portaria Conjunta RFB/PGFN 6/2026 deram ao país, pela primeira vez em âmbito nacional, um regime objetivo contra o devedor contumaz. A construção é sólida e, em boa parte, elogiável, mas o seu êxito dependerá menos do texto do que da capacidade de o fisco enfrentar o elo que a norma deixou intacto — sobretudo no setor em que a contumácia mais se enraizou: o de combustíveis.
- Ponto de atenção: devedor.
- Ponto de atenção: contumaz.
- Ponto de atenção: alcança.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.