Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente, decide STJ. O locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção em razão das benfeitorias necessárias e úteis feitas por ele no imóvel.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção em razão das benfeitorias necessárias e úteis feitas por ele no imóvel. Quem deixa de cumprir a principal obrigação do contrato — o pagamento dos aluguéis e encargos — não pode invocar o direito para garantir eventual indenização pelas melhorias.
- Ponto de atenção: direito.
- Ponto de atenção: retenção.
- Ponto de atenção: benfeitorias.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.