Dirigir o ônibus e cobrar as passagens não configura acúmulo de função. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do Rio de Janeiro de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que esporadicamente atuava como cobrador de passagens.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do Rio de Janeiro de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que esporadicamente atuava como cobrador de passagens. A decisão seguiu o entendimento vinculante do TST sobre a matéria.
- Ponto de atenção: dirigir.
- Ponto de atenção: ônibus.
- Ponto de atenção: cobrar.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.