E-mail sem assinatura e sem testemunhas não vale como testamento. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento particular um e-mail programado para envio depois da morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento particular um e-mail programado para envio depois da morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio. Para o colegiado, embora a jurisprudência do STJ admita a flexibilização […] O post E-mail sem assinatura e sem testemunhas não vale como testamento apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: mail.
- Ponto de atenção: assinatura.
- Ponto de atenção: testemunhas.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.