A disputa política mais uma vez colocou em xeque uma questão fundamental sobre as regras que regem as eleições no país. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) teceu críticas a duas ex-ministras — Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) — alegando que elas não construíram suas carreiras políticas em São Paulo. O argumento sugere uma espécie de penalidade moral ou até legal por essa trajetória. Ocorre que a legislação brasileira não funciona dessa forma.
A Constituição Federal e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelecem critérios claros de elegibilidade para candidatos. Entre os requisitos obrigatórios está o domicílio eleitoral na circunscrição em que se pretende concorrer — ou seja, o candidato precisa estar regularizado como eleitor no estado ou município onde vai se candidatar. Porém, em nenhum lugar do ordenamento jurídico consta a exigência de que a carreira política anterior tenha sido desenvolvida naquele território específico.
Essa flexibilidade reflete uma realidade comum nas democracias modernas: políticos migrantes. Muitos gestores públicos constroem experiência em diferentes regiões antes de disputar cargos em novas circunscrições eleitorais. Essa mobilidade não é apenas permitida — é praticamente inevitável em um país continente como o Brasil, onde candidatos frequentemente buscam oportunidades em estados distintos de sua origem ou formação política inicial.
O debate levantado por Tarcísio, portanto, confunde duas questões distintas: a legitimidade política de uma trajetória diversa (que é questão de opinião e campanha) e a legalidade da candidatura (que é matéria regulada pela lei). Ambas são legítimas esferas de disputa eleitoral, mas não se devem misturar conceitos. Críticas à experiência ou ao histórico político de um adversário são argumentos válidos para campanhas — o que não é válido é sugerir que tais trajetórias violam a legislação, quando na verdade estão plenamente amparadas por ela.