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Empresa de monitoramento deve indenizar por invasão de imóvel

Redação Recifes
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Empresa de monitoramento deve indenizar por invasão de imóvel

Empresa de monitoramento deve indenizar por invasão de imóvel. A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em votação unânime, que uma empresa de monitoramento de segurança indenize, por danos materiais, um cliente cujo imóvel foi invadido por criminosos.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em votação unânime, que uma empresa de monitoramento de segurança indenize, por danos materiais, um cliente cujo imóvel foi invadido por criminosos. De acordo com o processo, a autora celebrou com a empresa um contrato de prestação de serviços de monitoramento […] O post Empresa de monitoramento deve indenizar por invasão de imóvel apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: empresa.
  • Ponto de atenção: monitoramento.
  • Ponto de atenção: deve.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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