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Empresa deverá pagar R$ 238 mil por omissão em caso de xenofobia

Redação Recifes
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Empresa deverá pagar R$ 238 mil por omissão em caso de xenofobia. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma montadora ao pagamento de R$ 238 mil a um ex-líder de equipe vítima de assédio moral.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma montadora ao pagamento de R$ 238 mil a um ex-líder de equipe vítima de assédio moral. Os atos eram praticados por um integrante da própria equipe chefiada pelo líder e envolviam discriminação em razão da sua origem baiana.

  • Ponto de atenção: empresa.
  • Ponto de atenção: deverá.
  • Ponto de atenção: pagar.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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