Envio de dados corporativos sigilosos para e-mail pessoal valida justa causa. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a demissão por justa causa de um vendedor de autopeças que enviou cerca de 60 e-mails com informações empresariais para o próprio e-mail.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a demissão por justa causa de um vendedor de autopeças que enviou cerca de 60 e-mails com informações empresariais para o próprio e-mail. Em primeiro grau, a sentença da juíza Julieta Pinheiro Neta, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou […] O post Envio de dados corporativos sigilosos para e-mail pessoal valida justa causa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: envio.
- Ponto de atenção: dados.
- Ponto de atenção: corporativos.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.