Envio de dados corporativos sigilosos para e-mail pessoal valida justa causa
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a demissão por justa causa de um vendedor de autopeças que enviou cerca de 60 e-mails com informações empresariais para o próprio e-mail. Em primeiro grau, a sentença da juíza Julieta Pinheiro Neta, da 25ª Va