Exclusão de herança em processo criminal não impede pedido de indignidade na esfera cível. Embora o Código Civil preveja a exclusão da herança em casos específicos após o trânsito em julgado em processo criminal, é possível que as partes interessadas busquem a declaração judicial de indignidade na esfera cível, uma vez que há independência das esferas jurídicas cível, penal e administrativa, que podem gerar sanções distintas.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Embora o Código Civil preveja a exclusão da herança em casos específicos após o trânsito em julgado em processo criminal, é possível que as partes interessadas busquem a declaração judicial de indignidade na esfera cível, uma vez que há independência das esferas jurídicas cível, penal e administrativa, que podem gerar sanções distintas. Com esse entendimento, o […] O post Exclusão de herança em processo criminal não impede pedido de indignidade na esfera cível apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: exclusão.
- Ponto de atenção: herança.
- Ponto de atenção: processo.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.