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Falha administrativa sem dolo comprovado não configura fraude à licitação

Redação Recifes
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Falha administrativa sem dolo comprovado não configura fraude à licitação. Para a configuração do crime de fraude à licitação pública, é necessário comprovar o dolo específico dos réus em causar prejuízo ao erário.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Para a configuração do crime de fraude à licitação pública, é necessário comprovar o dolo específico dos réus em causar prejuízo ao erário. A mera identificação desse dano não é suficiente para gerar condenação penal, limitando-se apenas à responsabilização objetiva.

  • Ponto de atenção: falha.
  • Ponto de atenção: administrativa.
  • Ponto de atenção: dolo.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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