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Funcionário demitido por ofensa a BBB em rede social não será indenizado

Redação Recifes
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Funcionário demitido por ofensa a BBB em rede social não será indenizado. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um frigorífico de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido no dia em que fez um comentário discriminatório em rede social contra um participante do Big Brother Brasil 21 (BBB 21).

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um frigorífico de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido no dia em que fez um comentário discriminatório em rede social contra um participante do Big Brother Brasil 21 (BBB 21). Segundo o colegiado, a repercussão negativa do caso decorreu da manifestação do […] O post Funcionário demitido por ofensa a BBB em rede social não será indenizado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: funcionário.
  • Ponto de atenção: demitido.
  • Ponto de atenção: ofensa.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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