Funcionário demitido por ofensa a BBB em rede social não será indenizado. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um frigorífico de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido no dia em que fez um comentário discriminatório em rede social contra um participante do Big Brother Brasil 21 (BBB 21).
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um frigorífico de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido no dia em que fez um comentário discriminatório em rede social contra um participante do Big Brother Brasil 21 (BBB 21). Segundo o colegiado, a repercussão negativa do caso decorreu da manifestação do […] O post Funcionário demitido por ofensa a BBB em rede social não será indenizado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: funcionário.
- Ponto de atenção: demitido.
- Ponto de atenção: ofensa.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.