Garantia insuficiente equivale a contrato sem garantia e autoriza despejo liminar, decide TJ-RJ. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a fiança manifestamente incapaz de cobrir o débito locatício equipara-se à ausência de garantia e autoriza o despejo liminar previsto no artigo 59, parágrafo 1º, IX, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a fiança manifestamente incapaz de cobrir o débito locatício equipara-se à ausência de garantia e autoriza o despejo liminar previsto no artigo 59, parágrafo 1º, IX, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao […] O post Garantia insuficiente equivale a contrato sem garantia e autoriza despejo liminar, decide TJ-RJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: garantia.
- Ponto de atenção: insuficiente.
- Ponto de atenção: equivale.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.