Hipermercado terá que indenizar empregada por acidente com patins. A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho é objetiva quando a atividade, como o uso de patins para locomoção, expõe o empregado a risco acentuado.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho é objetiva quando a atividade, como o uso de patins para locomoção, expõe o empregado a risco acentuado. Além disso, a falha em garantir um ambiente seguro e fiscalizar medidas de proteção configura culpa e gera o dever de indenizar.
- Ponto de atenção: hipermercado.
- Ponto de atenção: terá.
- Ponto de atenção: indenizar.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.