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Hipermercado terá que indenizar empregada por acidente com patins

Redação Recifes
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Hipermercado terá que indenizar empregada por acidente com patins

Hipermercado terá que indenizar empregada por acidente com patins. A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho é objetiva quando a atividade, como o uso de patins para locomoção, expõe o empregado a risco acentuado.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho é objetiva quando a atividade, como o uso de patins para locomoção, expõe o empregado a risco acentuado. Além disso, a falha em garantir um ambiente seguro e fiscalizar medidas de proteção configura culpa e gera o dever de indenizar.

  • Ponto de atenção: hipermercado.
  • Ponto de atenção: terá.
  • Ponto de atenção: indenizar.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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