Honorários sucumbenciais não sofrem incidência de ISS, IBS e CBS. A recente decisão monocrática proferida pelo ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a inclusão dos honorários advocatícios de sucumbência na base de cálculo do Simples Nacional (REsp nº 2.261.019/SC), tem suscitado intenso debate desde a sua publicação.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A recente decisão monocrática proferida pelo ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a inclusão dos honorários advocatícios de sucumbência na base de cálculo do Simples Nacional (REsp nº 2.261.019/SC), tem suscitado intenso debate desde a sua publicação. Spacca A fundamentação adotada pela decisão poderá vir a ser utilizada na tentativa […] O post Honorários sucumbenciais não sofrem incidência de ISS, IBS e CBS apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: honorários.
- Ponto de atenção: sucumbenciais.
- Ponto de atenção: sofrem.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.