Honorários sucumbenciais não sofrem incidência de ISS, IBS e CBS
A recente decisão monocrática proferida pelo ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a inclusão dos honorários advocatícios de sucumbência na base de cálculo do Simples Nacional (REsp nº 2.261.019/SC), tem suscitado intenso debate desde a su