IBS e CBS: a não-cumulatividade é realmente plena na LC 214/25?. A adoção de tributos não cumulativos, no Brasil, se fez pela Emenda Constitucional nº 18/65, que introduziu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), assim designado até o ano de 1988 e, a partir de então ICMS, pois passou a incidir também sobre a circulação de serviços, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A adoção de tributos não cumulativos, no Brasil, se fez pela Emenda Constitucional nº 18/65, que introduziu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), assim designado até o ano de 1988 e, a partir de então ICMS, pois passou a incidir também sobre a circulação de serviços, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). […] O post IBS e CBS: a não-cumulatividade é realmente plena na LC 214/25?
- Ponto de atenção: cumulatividade.
- Ponto de atenção: realmente.
- Ponto de atenção: plena.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.