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IBS e CBS: a não-cumulatividade é realmente plena na LC 214/25?

Redação Recifes
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IBS e CBS: a não-cumulatividade é realmente plena na LC 214/25?. A adoção de tributos não cumulativos, no Brasil, se fez pela Emenda Constitucional nº 18/65, que introduziu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), assim designado até o ano de 1988 e, a partir de então ICMS, pois passou a incidir também sobre a circulação de serviços, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A adoção de tributos não cumulativos, no Brasil, se fez pela Emenda Constitucional nº 18/65, que introduziu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), assim designado até o ano de 1988 e, a partir de então ICMS, pois passou a incidir também sobre a circulação de serviços, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). […] O post IBS e CBS: a não-cumulatividade é realmente plena na LC 214/25?

  • Ponto de atenção: cumulatividade.
  • Ponto de atenção: realmente.
  • Ponto de atenção: plena.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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