IBS e CBS: até onde a lei pode relativizar a habitualidade. Ampliação da sujeição passiva pela lei complementar deve alimentar o contencioso
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Com a regulamentação da reforma tributária do consumo, a primeira pergunta do contencioso constitucional recai sobre a sujeição passiva. Quem é contribuinte do IBS e da CBS e quais operações pertencem ao campo de incidência?
- Ponto de atenção: pode.
- Ponto de atenção: relativizar.
- Ponto de atenção: habitualidade.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.