Imunidade das exportações não cabe em requisitos de lei complementar. Como já exaustivamente dito em muitos escritos recentes, passamos por uma reforma tributária do consumo, que substitui gradualmente o já chamado velho modelo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por uma arquitetura de IVA-dual, composta pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Como já exaustivamente dito em muitos escritos recentes, passamos por uma reforma tributária do consumo, que substitui gradualmente o já chamado velho modelo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por uma arquitetura de IVA-dual, composta pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em meio à magnitude da […] O post Imunidade das exportações não cabe em requisitos de lei complementar apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: imunidade.
- Ponto de atenção: exportações.
- Ponto de atenção: cabe.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.