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Imunidade do advogado não cobre ofensas nem ataques pessoais

Redação Recifes
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Imunidade do advogado não cobre ofensas nem ataques pessoais

A imunidade profissional da advocacia existe para resguardar o debate jurídico e permitir que o advogado atue com independência na defesa de seus clientes. Esse direito, no entanto, tem limites claros: ele não serve de escudo para agressões pessoais, humilhações ou ataques à reputação de colegas.

Com esse entendimento, o juiz Caio Fagundes Lampa, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central de São Paulo, condenou dois advogados ao pagamento de indenização a outro profissional que se sentiu ofendido por manifestações consideradas abusivas. Na avaliação do magistrado, a crítica técnica pode ser firme, mas não pode descambar para a desqualificação da pessoa ou da capacidade profissional.

A decisão reforça uma distinção importante no exercício da advocacia: contestar argumentos faz parte da profissão; atacar a honra de alguém, não. Quando a linguagem ultrapassa o campo jurídico e passa a atingir atributos pessoais, a proteção conferida ao ofício deixa de incidir e abre espaço para a responsabilização civil.

O caso funciona como alerta para disputas forenses cada vez mais intensas, especialmente em ambientes de forte conflito processual. A decisão indica que a liberdade de atuação do advogado deve caminhar ao lado da urbanidade, da ética e do respeito mínimo entre profissionais que atuam no mesmo sistema de Justiça.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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