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Inconstitucionalidade da aquisição compulsória de créditos de carbono

Redação Recifes
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Inconstitucionalidade da aquisição compulsória de créditos de carbono

Inconstitucionalidade da aquisição compulsória de créditos de carbono. Restrições à livre iniciativa precisam ser adequadas e proporcionais

A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional previsão legal que obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais a adquirir percentuais mínimos de créditos de carbono para a formação de suas reservas técnicas[1]. A discussão está associada às inovações da Lei 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e criou o crédito de carbono como ativo transacionável que pode ser comercializado no mercado de financeiro e de capitais.

  • Ponto de atenção: inconstitucionalidade.
  • Ponto de atenção: aquisição.
  • Ponto de atenção: compulsória.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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